A educação pré-escolar, tal como está estabelecido na Lei-Quadro (Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro), destina-se às crianças entre os 3 anos e a entrada na escolaridade obrigatória, sendo considerada como “a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida”.
De acordo com as Orientações Curriculares a educação pré-escolar baseia-se nos seguintes fundamentos, que influenciam a intervenção educativa:
Com base nestes fundamentos, o educador organiza o currículo tendo em conta os objetivos gerais para a educação pré-escolar. Objetivos que se fundamentam no seguinte princípio geral, estabelecido pela Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar: “a educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual se deve estabelecer estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.”
Deste princípio decorrem os seguintes objetivos gerais:
Metodologia
Conheça as orientações curriculares em que a nossa educação pré-escolar se baseia.